TERMO DE ADESÃO À ÁREA E PRODUTO ACREDITAR - Versão 1.0 de 18/05/2022
Ao clicar no botão “EU ACEITO” dos termos da área e produto “ACREDITAR”, o USUÁRIO declara ter lido e aceito integralmente, sem qualquer reserva, este termo de adesão à área e produto ACREDITAR dentro da PLATAFORMA UCONECTE.
Além disso, declara que é maior de idade ou emancipado e que goza de plena capacidade civil e penal. Caso não concorde com este termo não deverá aceitar.
Os pais ou representantes legais de menor de idade responderão pelos atos por ele praticados, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedadas pela lei e pelas disposições deste termo, sem prejuízo da responsabilidade da PLATAFORMA, se este não for o pai ou o representante legal do menor infrator.
Este termo regula a utilização, conduta, responsabilidade, obrigações e conhecimentos do ACREDITADOR E ACREDITADO no produto e área “ACREDITAR” disponível na PLATAFORMA UCONECTE. Através da qual, promove / intermedia a negociação de COTAS de PEDIDO entre pessoas físicas USUÁRIOS DA PLATAFORMA, estes USUÁRIOS podem ser classificados como ACREDITADO ou ACREDITADOR.
Tal intermediação se dá através da PLATAFORMA UCONECTE - por meio de seu site (“uconecte.me”), aplicativo web ("uConecte") e ou outros meios.
O USUÁRIO declara que já possui pleno conhecimento sobre o TERMO E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA, o qual já realizou o seu ACEITE e está disponibilizado no ÁREA de AJUDA em “Termos” dentro da PLATAFORMA.
CONCEITOS E DEFINIÇÕESSão conceitos e suas definições que envolvem o produto ACREDITAR:
PLATAFORMA / PLATAFORMA UCONECTE – Site disponível no site endereço, https://uconecte.me, que possui a principal função de intermediar o pedido do ACREDITADO e ACREDITADOR, onde este último realiza a compra de COTA(s) do pedido do ACREDITADO e controla a rentabilidade, se devida de suas COTAS adquiridas do ACREDITADO. A PLATAFORMA possui a marca uConecte registrada e de gerenciamento exclusivo da empresa MCA SERVIÇOS LTDA CNPJ 09.493.533/0001-27 com sua sede na Rua Paraíba 330, 18º Andar, Belo Horizonte, MG - CEP 30130-140.
PRODUTO ACREDITAR - Produto disponível somente na PLATAFORMA UCONECTE. Consiste na aquisição de COTAS pelo ACREDITADOR do PEDIDO feito pelo ACREDITADO, com repagamento do ACREDITADO em data estipulada das COTAS com rentabilidade ou não, ou até mesmo sem repagamento quando pedido considerado como tipo "doação".
ÁREA ACREDITAR – Somente e exclusivamente através da PLATAFORMA a pessoa física (ACREDITADO) faz o PEDIDO através da área que contêm o produto, que vira uma proposta separada em COTAS de valor fixo, estas são liberadas para aquisição de outra pessoa física (ACREDITADOR). Podendo essas COTAS serem rentabilizadas ou não ou até mesmo serem recebidas pelo ACREDITADO seus recursos como doação.
USUÁRIO - Podendo ser ele identificado pela PLATAFORMA e classificado como ACREDITADO OU ACREDITADOR, é a pessoa física maior de 18 anos inscrita em CPF regular na receita federal que utiliza as funcionalidades da PLATAFORMA UCONECTE, neste termo relaciona-se com a ÁREA e PRODUTO ACREDITAR.
ACREDITADO – Pessoa física maior de 18 anos que disponibiliza na PLATAFORMA seu PEDIDO em forma de COTAS que ficam à disposição dos ACREDITADORES para a compra ou doação destes. Exceto por motivo “doação” especificado em PEDIDO, pode o ACREDITADO rentabilizar ou não as COTAS, (definição feita em PEDIDO inicial) até data limite informada em sistema, confirmando assim a operação de REPAGAMENTO dos valores das COTAS e sua rentabilidade ao ACREDITADOR. Exceto por motivo “doação”, O ACREDITADO é classificado também como DEVEDOR no Termo de Confissão de Dívida que assina digitalmente na PLATAFORMA.
ACREDITADOR – Pessoa física maior de 18 anos que utiliza a PLATAFORMA e a ÁREA ACREDITAR para compras e gerenciamento de COTA(S) do PEDIDO do ACREDITADO, à partir de sua própria análise e dos dados disponibilizados do ACREDITADO no PEDIDO na PLATAFORMA, pode o ACREDITADOR obter ou não rentabilidade sobre as COTAS adquiridas do ACREDITADO na data final de REPAGAMENTO (exceto motivo “doação”) determinado pelo PEDIDO. O ACREDITARO também é classificado como CREDOR no Termo de Confissão de Dívida que o ACREDITADO assina digitalmente na PLATAFORMA.
PEDIDO - Podendo ser PROPOSTA / PROJETO / DOAÇÃO / PEDIDO na PLATAFORMA contêm informações e dados cadastrados pelo ACREDITADO a qual após analisada e aprovada pela PLATAFORMA é separado em COTAS para a decisão de aquisição do ACREDITADOR em sua área. O ACREDITADO pode escolher a rentabilização da COTA, assim como o não repagamento desta ou repagamento sem rentabilidade.
COTA(S) – parte(s) adquirida(s) pelo ACREDITADOR do pedido do ACREDITADO disponibilizado através da PLATAFORMA, expresso em reais (R$ - moeda Real Brasil) cujo valor fixo é apresentado em sua aquisição e informado na PLATAFORMA, podendo estas TEREM ou NÃO rentabilidade sobre seu valor ao final do tempo especificados pelo PEDIDO e o NÃO retorno de seu valor integral caso por exemplo seja o PEDIDO classificado como uma doação. A devolução pelo ACREDITADO do valor da COTA (com ou sem rentabilidade) em CARTEIRA configura-se o REPAGAMENTO.
CARTEIRA / CARTEIRA DIGITAL – Utilizada de dentro da PLATAFORMA gerencia e controla entradas, saídas, transferências de valores de COTAS entre ACREDITADO, ACREDITADOR E PLATAFORMA, assim como retirada e adição de recursos para uso na PLATAFORMA. A carteira é essencialmente eletrônica/digital, vinculada única e exclusivamente ao USUÁRIO e CPF da PLATAFORMA, intransferível de titularidade e possui endereço criptografado único, registra e demonstra o extrato de movimentações e seus saldos, assim como informa bloqueios, retenções e liberações.
REPAGAMENTO - Até a data limite informada em plataforma e estipulado pelo TERMO DE CONFISSÂO DE DÌVIDA e, baseado nas informações iniciais do PEDIDO, é a ação que concretiza a devolução integral do valor PEDIDO, este valor é composto pelo valor das COTAS somadas à sua rentabilidade prometida em PEDIDO. Essa ação consiste no ACREDITADO adicionar saldo em sua CARTEIRA, que até antes deste momento está com valor negativo devido ao PEDIDO, até que esta fique com o valor "zero reais" (R$0,00). A PLATAFORMA ao receber, utiliza o recurso para repasse ao ACREDITADOR do valor das devidas COTAS e seus valores de rentabilidade acordados no PEDIDO. O repagamento dependendo da configuração do PEDIDO pode ter ou não a rentabilidade. Para o PEDIDO tipo “doação” não existe a condição de REPAGAMENTO.
TERMO DE CONFISSÂO DE DÌVIDA - Exceto quando pedido classificado como "doação", é o documento digital disponibilizado dentro da PLATAFORMA para assinatura digital ou aceite eletrônico do ACREDITADO e que formaliza a dívida adquirida pelo valor de recurso liberado mais rentabilidade (caso tenha ou não), após a compra de cotas pelos ACREDITADORES. Nele se identifica o DEVEDOR (ACREDITADO) e os CREDORES (ACREDITADORES). Assim como regem outras cláusulas sobre o inadimplemento do DEVEDOR e condições gerais.
TAXA DE SUCESSO - Percentual fixo cobrado pela PLATAFORMA para remunerar o serviço prestado quando do alcance do objetivo.
CONCEITOS DO PEDIDOO PEDIDO é feito pelo ACREDITADO e composto por COTAS. E possui as seguintes caraterísticas:
- É realizado pelo ACREDITADO dentro da PLATAFORMA e é único por USUÁRIO e CPF;
- É classificado na PLATAFORMA como:
- 1- Tipo Doação, sem repagamento e sem rentabilidade;
- 2- Tipo Pedido com repagamento e sem rentabilidade;
- 3- Tipo Pedido com repagamento e com rentabilidade;
- Possui o prazo limite de 21 dias para alcance de 100% de venda de suas COTAS, à partir da data de sua liberação para o período de aquisição de COTAS; Após esse prazo o PEDIDO perde sua validade e não fica mais disponível para aquisição de COTAS. Assim, o valor incial de cada é COTA sem sua rentabilidade é devolvido em CARTEIRA DIGITAL para o ACREDITADOR que realizou a compra.
- Possui o prazo limite de 21 dias para alcance de 100% de venda de suas COTAS à partir da data de sua liberação para período de aquisição de COTAS;
- Seu valor é dividido em COTAS únicas e de valor fixo para aquisição;
- Tipo de pedido classificado como “doação” somente pode ser feito a cada período de 12 meses;
- Pedidos recusados, seja por não cumprir aquisição de cotas ou pela reprovação da análise pela plataforma, bloquearão o produto no prazo de 6 a 12 meses para o USUÁRIO e CPF;
- É visualizado em formato de lista na ÁREA ACREDITAR para o ACREDITADOR que tem acesso às informações detalhadas do pedido e mais análise da PLATAFORMA;
- O ACREDITADO pode realizar um novo pedido nas seguintes situações:
- Quando não possuir nenhum outro previamente recusado na plataforma no prazo entre 6 a 12 meses (variação de tempo depende da análise feita em pedido anterior);
- Quando não contiver outro pedido em andamento;
- Quando não contiver outro pedido em processo de repagamento (inicial ou parcial);
- Quando pedido anterior não estiver pendente de conclusão de aquisição de COTAS;
- Já possuir um pedido com repagamento em dia;
- O mínimo de cotas em um pedido é representado por uma 1 unidade de COTA;
- O máximo de COTAS de um pedido se dá pela divisão do valor do pedido pelo valor fixo da COTA;
- Para o pedido aprovado e seu saldo resgatado, na CARTEIRA do ACREDITADO gera saldo negativo, esse saldo é composto pelo valor de COTAS adquiridas pelo ACREDITADOR somados à rentabilidade prometida pelo ACREDITADO no PEDIDO; A ação de repasse de saldo do PEDIDO desencadeia o registro em sua CARTEIRA na PLATAFORMA de 2 (DUAS) movimentações com valores negativos. São elas:
- 1 - o valor total das COTAS vendidas e;
- 2- o valor da rentabilidade prometida em pedido;
CONCEITOS DE COTAAs COTAS são as partes em unidades do PEDIDO. É adquirida pelo ACREDITADOR e possui as seguintes características:
- São únicas e possuem valor fixo em reais (Real moeda Brasil);
- São adquiridas somente pelo ACREDITADOR e de diferentes USUÁRIOS e CPFS na plataforma;
- Podem ser adquiridas pelo ACREDITADOR em vários pedidos diferentes;
- Podem ser adquiridas de 1 unidade até o máximo de unidades disponíveis no pedido por um único ACREDITADOR;
- São disponibilizadas pelo ACREDITADO para aquisição exclusivamente através do pedido;
- O ACREDITADO através do PEDIDO define consequentemente o tipo de COTA que seu PEDIDO terá assim como sua característica;
- A COTA de um pedido possui somente uma das 3 características abaixo:
- 1 - Rentabilidade zero (nula) com mas retorno do valor original;
- 2 - Rentabilidade pré-definida pelo ACREDITADO na data de repagamento do PEDIDO;
- 3 - Possuem retorno e rentabilidade zero (nula) quando caracterizado o PEDIDO como doação;
- COTA(s) pertencentes a PEDIDOS que possuem rentabilidade, somente possuirão direito a rentabilidade quando de fato o PEDIDO for aprovado e seu recurso liberado ao ACREDITADO; Ou seja, durante o período no qual o PEDIDO estiver em sua fase de captação, que é o status indicado em PLATAFORMA "Aguardando compra de cotas", não há a rentabilidade de COTAS.
ACREDITADORESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONDUTA DO ACREDITADO
Responsabilidades e obrigações
- Manter seu cadastro pessoal, contendo informações de dados pessoais, contatos, dados bancários, PIX e de endereços sempre atualizados na PLATAFORMA;
- Ao realizar o cadastro, o fluxo de simulação e aquisição do produto (PEDIDO), o ACREDITADO declara para fins de direito e sob as penas da lei que suas informações registradas na PLATAFORMA são verdadeiras e autênticas. Podendo ser elas: dados pessoais, profissionais, renda, telefones de contatos (residenciais, comerciais e celular), contatos sociais (e-mail e redes sociais), endereço residencial ou comercial, entre outros que a PLATAFORMA achar necessário para a segurança do processo;
- Escolher a rentabilidade do pedido no momento da simulação com o intuito de adequar seu objetivo do pedido à sua capacidade financeira;
- Enviar documentos pessoais / documentos profissionais / outros documentos pessoais / planilhas / orçamentos / projetos / desenhos / planos de negócios / propostas, entre outros caso sejam pertinentes ao PEDIDO e caso exigidos pela PLATAFORMA para que comprovem a veracidade dos dados informados e do PEDIDO;
- Enviar mídias digitais (vídeo/selfie/fotos) que comprovem a veracidade dos dados informados;
- Ao ser exigido pela PLATAFORMA, registrar na mesma as suas redes sociais assim como permitir sua abertura para análise e acesso;
- Repagar a cota e mais a sua devida rentabilidade escolhida até a data determinada pelo PEDIDO na plataforma. Multas e juros sobre o valor do pedido poderão incorrer sobre cada COTA caso ocorra atraso em seu repagamento;
- Possuir CHAVE PIX do tipo CPF (o qual já está vinculado à sua conta) para resgatar o saldo de sua carteira e ou recursos provenientes das aquisições de COTAS do pedido;
- Adicionar saldo em sua carteira para repagamento da(s) COTA(s) com sua devida rentabilidade informada no pedido até a data de repagamento; Ou seja, saldar sua CARTEIRA na data de repagamento;
- Não receber por outros meios os recursos da aquisição de COTA(s) a não ser pela adição de saldo em carteira da PLATAFORMA ou transferência via PIX enviado pela PLATAFORMA;
- Quando PEDIDO contiver COTAS sem rentabilidade, realizar o repagamento de COTA(S) somente pelo somatório dos valores das COTAS originais ou seja, o valor do PEDIDO total;
- Adicionar saldo em sua carteira somente através de um dos meios de pagamentos disponibilizados pela PLATAFORMA;
- Não entrar em contato diretamente com o ACREDITADOR a não ser pela PLATAFORMA caso disponível; Seja antes do processo, durante e depois;
- Não criar qualquer relacionamento fora da plataforma com o ACREDITADOR que seja relacionado com o produto ACREDITAR;
- Exceto quando pedido classificado como doação e somente quando atingir 100% de COTAS vendidas de seu PEDIDO, o ACREDITADO deve realizar a assinatura digital ou aceite eletrônico no Termo de Confissão de Dívida para que o recurso do PEDIDO seja liberado pela PLATAFORMA. A PLATAFORMA poderá reter o valor de repasse de COTAS para fazer cumprir a promessa do ACREDITADO registrada em PEDIDO;
Declaração de conhecimento e conduta
- Declara que possui capacidade financeira para o repagamento das cotas vinculadas ao pedido junto com sua rentabilidade ou não (definidas no pedido), exceto quando pedido for motivo “doação”;
- Somente UM pedido por vez poderá ser realizado pelo ACREDITADO do produto ACREDITAR. Caso ocorra seu repagamento total (incluindo aqui valores de cota mais a rentabilidade devida) ou data fim atingida quando pedido classificado como “doação” será possível o ACREDITADO realizar outro pedido. A recusa do pedido (seja por não atingimento de compras de cotas e ou pela própria análise da plataforma) bloqueia um novo pedido do produto por mínimo 6 e máximo 12 meses do produto na plataforma; Conforme citado no item CONCEITO PEDIDO.
- Um novo pedido somente poderá ser feito pelo ACREDITADO caso esteja em dia com o repagamento de COTAS e suas devidas rentabilidades;
- O pedido aprovado e classificado como tipo “doação” será permitido somente uma vez em uma janela de 12 meses (doze meses);
- O pedido é exclusivo para atender o(s) interesse(s) do próprio ACREDITADO, não podendo executar a sua solicitação com a finalidade de terceirização, ou seja, é recusado/ proibido o pedido com o objetivo de solução para outra pessoa física/ jurídica, a não ser para a própria predileção do ACREDITADO;
- Ao resgatar o valor do seu pedido, o ACREDITADO confirma a assunção de dívida e o aceite final nas condições, referente às COTAS vendidas e suas rentabilidades (exceto quando tipo "doação"). O recurso poderá ser enviado por transferência bancária via PIX vinculado ao número CPF ou poderá ser retido pela PLATAFORMA como prioridade para que se cumpra a promessa registrada em pedido ou simplesmente o valor adicionado em sua CARTEIRA na PLATAFORMA. Qualquer dessas ações, de resgate, desencadeia o registro em sua CARTEIRA na PLATAFORMA de 2 (DUAS) movimentações com valores negativos. São elas:
- 1 - o valor total das COTAS vendidas e;
- 2- o valor somado da rentabilidade prometida em pedido;
- Caso a rentabilidade escolhida para a COTA seja nula ou “0” (zero) e com repagamento, será devido somente o valor da COTA inicial sem rentabilidade para o ACREDITADOR até a data final do repagamento do pedido. Multas e juros sobre o valor do pedido poderão incorrer sobre cada COTA caso ocorra atraso em seu repagamento;
- Caso no pedido a rentabilidade escolhida para a COTA seja nula ou “0” (zero) e declarada sem repagamento (tipo “doação”), não haverá o reembolso ao ACREDITADOR, sendo considerada como doação ou pedido de doação;
- A quitação de COTAS devidas acontece pela adição de saldo em sua CARTEIRA na PLATAFORMA; É considerado como quitação completa quando valor total em CARTEIRA sobrir o saldo negativo gerado pelo PEDIDO até da data de repagamento;
- O pedido possui um prazo de validade de 21 dias para atingir 100% de aquisição das suas COTAS pelo ACREDITADO dentro da PLATAFORMA; Caso não atinja, o mesmo será cancelado e os valores de suas COTAS devolvidos em CARTEIRA DIGITAL para o ACREDITADO;
Autorizações
- Autoriza a PLATAFORMA a divulgar seu perfil para o ACREDITADOR;
- Autoriza e permite o ACREDITADOR ter total acesso à todas suas informações, mídias, dados e documentos referente ao seu pedido e perfil para que esse tome sua decisão. Assim como delas usufruir para buscar mais dados / informações sobre o ACREDITADO e seu pedido em questão;
- Autoriza a PLATAFORMA a divulgação e publicação de seus dados e informações para o ACREDITADOR assim como em outros locais de mídia com o objetivo de aquisição de suas COTAS;
- Autoriza, caso seja necessário para análise e segurança do processo, a consulta de seu CPF em BUREAUS de informações pessoais terceirizados;
- Autoriza abrir seu perfil pessoal em redes sociais para que PLATAFORMA possa analisar;
- Caso COTAS possuam rentabilidade/ retorno, quitar todas as COTAS do pedido somente pelo valor total devido (COTA(s) + rentabilidade prometida em pedido);
- Autoriza a PLATAFORMA a reter saldo de sua carteira para qualquer pagamento de COTAS em atraso ou rentabilidades ou multas devidas;
- Autoriza a PLATAFORMA a utilizar o saldo (do PEDIDO ou CARTEIRA) para executar a promessa registrada em PEDIDO;
ACREDITADORRESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONDUTA DO ACREDITADOR
Responsabilidades e obrigações
- Manter seu cadastro pessoal, contendo informações de dados pessoais, contatos, dados bancários, PIX e de endereços sempre atualizados na PLATAFORMA;
- Adicionar saldo em sua carteira para a compra de COTA(s) somente através de um dos meios de pagamentos disponibilizados pela PLATAFORMA;
- Interpretar o pedido do ACREDITADO, utilizando as informações deste para encaixar a sua decisão quanto a seu interesse de obter ou não a cota e a devida rentabilidade do pedido;
- Assumir o risco de compra da COTA e entender que existe a possibilidade de não obter rentabilidade, mesmo que prometida em PEDIDO, ou até mesmo retorno do valor integral do valor de sua(s) COTA(s) comprada(s). Seja porque o pedido possa ser uma doação ou até mesmo um pedido configurado como “sem rentabilidade” de COTA ou uma COTA que classifique como repagamento em atraso e ou em processo de cobrança;
- Realizar a aquisição e compra da(s) COTA(s) do ACREDITADO somente e exclusivamente por dentro da PLATAFORMA;
- Manter sigilo sobre os dados disponibilizados do ACREDITADO;
- Não vazar a informação/ dados sobre o ACREDITADO;
- Não realizar qualquer divulgação de dados / informação do ACREDITADO;
- Não assumir perfil de ACREDITADO para obter vantagens financeiras ao solicitar um pedido para reinvestir em outros perfis de ACREDITADO, “efeito pirâmide”;
- Possuir CHAVE PIX do tipo CPF (o qual já está vinculado à sua conta) para resgatar o saldo de sua carteira;
- Não receber por outros meios os recursos da COTA(s) e sua devida rentabilidade a não ser pela adição de saldo em sua CARTEIRA na PLATAFORMA;
- Recolher os devidos impostos sobre a rentabilidade recebida em cada COTA;
- Não criar qualquer relacionamento fora da plataforma com o ACREDITADO que seja relacionado com o produto ACREDITAR;
Declaração de conhecimento e conduta
- Possui total liberdade para tomada de decisão de compra de COTA baseado em sua própria análise e risco a partir dos dados e informações disponibilizadas pela PLATAFORMA referente ao pedido e perfil do ACREDITADO;
- Entende que a PLATAFORMA somente auxilia na intermediação entre o PEDIDO do ACREDITADO e ACREDITADOR; E que a análise disponível e feita pela PLATAFORMA auxilia mas não garante rentabilidade, ou seja, a aquisição de COTA(s) depende da sua decisão final e do risco assumido;
- Diversifica suas aquisições de COTAS em vários pedidos para diminuir os riscos de retorno;
- Pode adquirir uma ou todas as COTAS do pedido;
- Tem direito de receber, em CARTEIRA DIGITAL, integralmente o valor da(s) COTA(s) compradas quando o PEDIDO não alcançar sucesso em sua liberaçâo, ou seja, não atingir 100% das vendas de cotas até o prazo limite. Este prazo limite para o PEDIDO é informado na PLATAFORMA. O intervalo de período que compreende a data da compra de cota(s) até a data de liberação ou reprovação do pedido não é devida a rentabilidade ao ACREDITADOR.
- Não tem direito de retorno do valor de COTA quando pedido for classificado como “doação” na PLATAFORMA;
- Não tem direito à rentabilidade do valor de COTA quando pedido na PLATAFORMA classificado como "Tipo Pedido sem rentabilidade”;
- As COTAS e seus devidos valores de rentabilidade (depende do tipo de PEDIDO), serão repassados para a CARTEIRA do ACREDITADOR na PLATAFORMA somente quando o ACREDITADO realizar a adição de saldo integral total (até saldar sua CARTEIRA, atingir R$0,00 - "zero reais") referente ao pedido inicial (cotas + rentabilidades) em sua carteira (ACREDITADO) até a data de repagamento do referido PEDIDO. Nada a mais será devido do ACREDITADO. E somente se deste valor adicionado o ACREDITADOR possuir direito dele através das COTAS anteriormente adquiridas;
- Somente reivindicar a devolução da(s) COTA(s) comprada até antes da data de liberação das COTAS e seus valores para o ACREDITADO, ou seja, antes do PEDIDO atingir 100% (cem por cento) da compra de COTAS; Após liberação em CARTEIRA do ACREDITADO, não há como realizar a devolução das COTAS e seus valores para sua CARTEIRA;
- Não criar qualquer relacionamento fora da plataforma com o ACREDITADO que seja relacionado com o produto ACREDITAR;
- Não entrar em contato diretamente com o ACREDITADO a não ser pela PLATAFORMA caso disponível; seja antes do processo, durante e depois.
- Não realizar cobranças ou oferecer vantagens diretamente ao ACREDITADO em razão de COTA(S) vencida(s) ou a vencer(em);
- Zelar pelo acesso às informações, dados e mídias do ACREDITADO;
- Manter todo e qualquer relacionamento com os dados, informações e mídia somente dentro da PLATAFORMA;
- Não realizar nenhuma divulgação, sem prévia autorização da PLATAFORMA dos dados, informações ou mídias do ACREDITADO, assim como do PEDIDO;
- Manter apenas sob seu conhecimento os dados e informações do ACREDITADO;
- Manter o sigilo dos dados e informações de resultados das análises oferecidas pela PLATAFORMA do ACREDITADO;
- Não divulgar ou vazar as informações de resultados das análises oferecidas pela PLATAFORMA do ACREDITADO;
Autorizações
- Autoriza, caso seja necessário para análise e segurança do processo, a consulta de seu CPF em BUREAUS de informações pessoais terceirizados;
- Aceita as condições do PEDIDO do ACREDITADO pela ação de realizar a aquisição de COTA(s) de dentro da PLATAFORMA ou a transferência de saldo de sua carteira de dentro da PLATAFORMA para a carteira do ACREDITADO; O valor de saldo refere-se à quantidade escolhida da(s) COTA(S) do pedido do ACREDITADO;
- Autoriza PLATAFORMA realizar retenções em saldo em carteira do ACREDITADO para garantir ao máximo o repagamento de COTAS e devidas rentabilidade vinculadas ao PEDIDO;
- Exceto quando pedido classificado como doação, o ACREDITADOR que compra COTA(S) de PEDIDO autoriza automaticamente incluir, seu nome e dados necessários, como CREDOR em Termo de Confissão de Dívida assinado digitalmente pelo ACREDITADO;
PLATAFORMAResponsabilidades e obrigações
- Intermediar o pedido do ACREDITADO e ACREDITADOR exclusivamente através da PLATAFORMA;
- Bloquear o ACREDITADO em análises prévias do PEDIDO pelo tempo que achar válido e informar em PLATAFORMA;
- Disponibilizar os dados e informações, no PEDIDO, que convêm ao processo e as mais relevantes do perfil do ACREDITADO ao ACREDITADOR;
- Permitir ao ACREDITADOR e ACREDITADO gestão e controle das operações que forem sendo realizadas;
- Esforçar-se ao máximo no processo antifraude da análise do pedido do ACREDITADO;
- Autorizar ou recusar o pedido, em uma pré-analise, do ACREDITADO antes desta ir para a fila de aquisições de COTA(s) do ACREDITADOR;
- Buscar mais informações e análises para suportar o processo de decisão do ACREDITADOR na aquisição das cotas;
- Não influenciar na decisão final do ACREDITADOR na compra de COTA(s);
- Não garantir rentabilidade de COTA(s) para o ACREDITADOR;
- Não garantir aquisição de 100% de COTA(s) para o ACREDITADO;
- Não garantir retorno de valor de COTA(s) ao ACREDITADOR quando observado atraso no REPAGAMENTO pelo ACREDITADO;
- Envidar o maior esforço para cobrança de inadimplemento por parte do ACREDITADO, mas não garantir o sucesso na intermediação da cobrança na execução do Termo de Confissão de Dívida;
- Controlar o saldo entre carteiras ACREDITADOR E ACREDITADO, seja pelas transferências de saldos de carteira ou adição/resgate de saldos;
- Realizar baixas e adição de saldos nas carteiras através do resgate ou depósito realizado pelos meios de pagamentos que a PLATAFORMA dispõe;
- Bloquear COTAS e seus valores na conta do ACREDITADO até conclusão de 100% da compra de COTAS do seu PEDIDO;
- Assim que o pedido atingir 100% de compra de COTAS a PLATAFORMA está liberada para o repasse dos valores de COTAS ao ACREDITADO;
- Poderá reter o valor de repasse de COTAS para fazer cumprir a promessa do ACREDITADO registrada em PEDIDO;
- Possuir CHAVE PIX;
- Repassar ao ACREDITADOR o valor da(s) COTA(s) e mais o acordo de sua rentabilidade quando esta for devida, somente após se realizado pelo ACREDITADO a adição integral do valor em saldo em sua carteira igual ao valor do pedido acrescido da rentabilidade prometida até a data fim do repagamento do pedido. Caso ocorra o atraso de repagamento da COTA e da sua devida rentabilidade pelo ACREDITADO, o processo entrará em negociação e o repasse de valor de COTA ao ACREDITADOR suspenso até solução;
- Repassar valor e rentabilidade da COTA quando devida pelo ACREDITADO em carteira do ACREDITADOR, sempre observando se o recurso que foi adicionado pelo ACREDITADO salda sua CARTEIRA (atingir "zero reais") e se o recurso adicionado tem como objetivo o REPAGAMENTO das COTA(s);
- Reter saldo em CARTEIRA do ACREDITADO caso apresente atraso em COTA(s) e suas rentabilidades;
- Liberar o valor de recurso em CARTEIRA do ACREDITADOR OU ACREDITADO em até 48 horas ÚTEIS após recebido o depósito em algum dos meios de pagamentos disponíveis na plataforma para adição de saldo em carteira;
- Auxiliar o ACREDITADOR na tomada de decisão sem a responsabilidade de garantir a rentabilidade, diminuição do risco ou garantir retorno;
- Divulgar o pedido do ACREDITADO com a exclusiva finalidade de obter o ACREDITADOR para a compra de COTAS;
- Prover o processo e segurança da assinatura digital do Termo de Confissão de Dívida assim como armazenar dados em nuvem do log completo do aceite eletrônico;
- Manter em segurança os dados, informações, transações, movimentações da carteira em computação em nuvem;
TAXA DE SUCESSO - COBRANÇAA TAXA DE SUCESSO é cobrada distintamente de cada parte (ACREDITADO e ACREDITADOR) envolvida no processo do produto ACREDITAR. Seu desconto é efetuado imediatamente em CARTEIRA DIGITAL ao se atingir um dos seguintes objetivos: Para o ACREDITADO, no momento do alcance da aquisição de 100% das COTA(s) do PEDIDO; Para o ACREDITADOR, no momento da devolução de 100% da RENTABILIDADE prometida.
TAXA DE SUCESSO cobrada do ACREDITADO:
- É cobrada a taxa de 7% (sete porcento) sobre o valor liberado bruto ao Acreditado no momento da finalização da captação dos valores de recursos e o repasse à sua CARTEIRA DIGITAL; Exemplo: Acreditado solicita R$1000,00 (mil reais). Ao atingir a compra de 100% (cem porcento) das cotas e quando o repasse do valor do recurso for feito à sua CARTEIRA DIGITAL, imediatamente é descontada a TAXA DE SUCESSO (7%) no valor de R$70,00 (setenta reais). Essa taxa é registrada como transferência em seu extrato para a carteira digital da UCONECTE.
TAXA DE SUCESSO cobrada do ACREDITADOR:
- No momento não há cobrança da taxa de sucesso do Acreditador.
COBRANÇAS E ATRASOSRÉGUA DE COBRANÇA E ATRASO DO REPAGAMENTO DAS COTAS
A régua de cobrança e de atraso, somente se aplica quando o PEDIDO do ACREDITADO alcança insucesso no REPAGAMENTO em data limite informada e registrada no pedido inicial e em Termo de Confissão de Dívida, sendo que essas COTAS referentes a este pedido podem ter rentabilidade ou não. A régua de cobrança não se aplica a tipo de PEDIDO "doação".
- Mensalmente o ACREDITADO será informado sobre as condições do pedido e de quanto tempo restante falta para o REPAGAMENTO das COTAS e seu valor total;
- Mensalmente o ACREDITADO será estimulado a depositar em CARTEIRA na PLATAFORMA um valor que se adeque àquele momento de sua capacidade financeira; O valor informado é uma sugestão para que seu REPAGAMENTO na data limite se torne mais viável;
- 5 (cinco) dias antes do vencimento do repagamento das COTAS o ACREDITADO será notificado por SMS, Whatsapp e Email;
- Na data de REPAGAMENTO o ACREDITADO será notificado sobre o valor total ou valor restante de REPAGAMENTO de suas COTAS e sua rentabilidade a vencer no dia;
- Caso ocorra o atraso por parte do ACREDITADO do pagamento de suas COTAS com ou sem rentabilidade na devida data estipulada pelo pedido, respeitará a seguinte regra de cobrança:
- Em “D+0” (dia do repagamento) qualquer valor de saldo existente ou que venha a ser adicionado na CARTEIRA do ACREDITADO sofrerá bloqueio até o limite do valor do repagamento das COTAS somada à sua rentabilidade;
- O ACREDITADO será notificado via e-mail, SMS, Push (se disponível), Whatsapp, em “D+2” (data limite de repagamento mais 2 dois dias), assim que for constatado que o SALDO presente em sua CARTEIRA não cobre o valor de repagamento das COTAS com a sua devida ou não rentabilidade, nesse momento a PLATAFORMA já bloqueia o SALDO positivo disponível;
- Confirmado o não cumprimento do devido retorno em saldo da CARTEIRA do ACREDITADO conforme citado no item anterior, no prazo de “D+5” (data limite de repagamento mais cinco dias) haverá a tentativa de contato telefônico da PLATAFORMA / fornecedor terceirizado autorizado pela PLATAFORMA para cobranças, junto ao ACREDITADO para avisar do atraso. Neste mesmo período o ACREDITADOR que detêm a COTA(S) será notificado do atraso do repagamento do ACREDITADO;
- Em “D+21” (data limite de repagamento mais vinte e um dias) novas notificações serão enviadas para o ACREDITADO, seja via SMS, Whatsapp ou Email;
- Em “D+30” caso o saldo de sua CARTEIRA não cubra o valor do repagamento, o ACREDITADO receberá uma notificação via SMS, Email e Whatsapp sobre seu bloqueio no produto ACREDITAR e informando sobre o início do processo NEGOCIAÇÃO na PLATAFORMA;
- Em “D+90”, se não solucionado o processo de NEGOCIAÇÃO, o USUÀRIO ACREDITADO é definitivamente suspenso da PLATAFORMA e sua conta cancelada sem retorno futuro; Providências quanto a ação jurídica para execução das cláusulas do Termo de Confissão de Dívida serão tomadas.
- Caso o saldo em CARTEIRA do ACREDITADO durante este período seja saldado ou maior e igual ao devido, a PLATAFORMA fará o repasse devido ao(s) ACREDITADOR (es).
NEGOCIAÇÃO E ATRASOSPROCESSO DE NEGOCIAÇÃO DE COTAS EM ATRASO
O processo de negociação é resultante da falta de REPAGAMENTO do ACREDITADO das devidas COTAS compradas pelo ACREDITADOR e sua rentabilidade ou não, definida no início do pedido. Não se aplica ao pedido classifica como tipo "doação".
Por padrão, até que solva-se o atraso e a negociação regerá a "CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCUMPRIMENTO" do Termo de Confissão de Dívida, que trata do inadimplemento, multa e juros de mora assinado pelo ACREDITADO no momento da liberação do recurso.
Neste processo abre-se uma “negociação em grupo online” sem anonimização das partes. Essa negociação ocorrerá em plataforma de fornecedor terceirizado (Ex.: Whatsapp) com a participação obrigatoria do ACREDITADO e facultativa do ACREDITADOR. A PLATAFORMA poderá entrar como intermediadora da negociação.
Esse fórum tem como principal objetivo a tentativa de reconciliação e repagamento das COTAS em atraso por parte do ACREDITADO ao(s) ACREDITADOR (es). Podendo estes definirem e formalizar o melhor e amigável caminho para a quitação do saldo remanescente das COTAS e suas rentabilidades. Devendo o saldo negociado ser compensado exclusivamente em CARTEIRA do ACREDITADO e conforme negociação. Com isso o posterior repasse/transferência é realizado pela PLATAFORMA ao ACREDITADOR.
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Se surgir qualquer controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza oriundo ou relacionado direta ou indiretamente a este termo, seja o USUÁRIO ACREDITADOR OU ACREDITADO E OU PLATAFORMA, qualquer que seja o envolvimentos, entre 2 (duas) ou mais partes, estas, envidarão seus melhores esforços para resolver o conflito, notificando a outra de seu desejo de dar início ao procedimento contemplado por esta cláusula, a partir do qual deverão reunir-se para tentar resolver tal conflito por meio de discussões amigáveis e de boa fé.
SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E PENALIDADESO ato praticado que decorra da suspensão e cancelamento pode incorrer em penalidade e resultar em processo sob as leis da República Federativa do Brasil. Constituem motivos para suspensão/cancelamento da conta DA PLATAFORMA ou de acesso à área ACREDITAR sem aviso prévio e sem a devolução do saldo de carteira do ACREDITADO E ACREDITADOR e no caso do ACREDITADO não desfaz sua responsabilidade de devolução do valor de COTAS devidas e suas rentabilidades:
- Qualquer descumprimento das responsabilidades, obrigações e declaração de conhecimento e conduta mencionadas nos itens “ RESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONDUTA DO ACREDITADO” ou “ACREDITADOR RESPONSABILIDADES, OBRIGAÇÕES, AUTORIZAÇÕES E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E CONDUTA DO ACREDITADOR”;
- Identificados indícios de suspeita de fraude da conta pela PLATAFORMA ou USUÁRIO;
- Identificados indícios de auto-fraude por parte do usuário / titular da PLATAFORMA seja pela PLATAFORMA OU USUÁRIO;
- Mal uso da PLATAFORMA, seja em qualquer outro produto oferecido ou funcionalidades, assim como se constatado o “efeito pirâmide” pelo USUÁRIO no produto ACREDITAR, como por exemplo, ACREDITADO realiza o pedido, se torna um ACREDITADOR para com o valor do recurso reaplicar o valor para determinado ACREDITADO, sendo ele próprio ou outro USUÁRIO;
- Lavagem de dinheiro / financiamento ao terrorismo;
- Má fé, como simulação de titularidade ou simulação de realidade ou personalidade com intenção de aquisição de COTAS;
- Ameaças diretas ou anônimas à integridade física ou moral entre quaisquer partes envolvidas na aquisição ou repagamento ou cobrança de COTAS;
FORO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Todos os itens deste termo estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à sua interpretação e cumprimento, as partes se submeterão ao Foro Central da Cidade de Belo Horizonte/MG, exceção feita a reclamações apresentadas por USUÁRIOS que se enquadrem no conceito legal de consumidores, que poderão submeter ao foro de seu domicílio. Não obstante a existência do presente termo, a relação entre A PLATAFORMA e o USUÁRIO é regida pelas leis brasileiras.
O “ACEITE” realizado no botão “EU ACEITO” firma o presente instrumento que ficará disponível na UCONECTE com o registro de data e hora e IP, para que produza todos os seus efeitos de direito.